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DBT é de Todos e Para Todos!

Atualizado: 10 de jul.

A Terapia Comportamental Dialética (DBT) não foi criada para uma elite. Ela nasceu, conforme sua própria criadora afirma, no inferno do sofrimento humano, onde a desesperança se instala, os sistemas falham e os profissionais, muitas vezes, desistem. Marsha Linehan (1993) desenvolveu a DBT não apenas como um método científico rigoroso, mas como um ato ético e político de inclusão radical:


“If you’re in hell, I’m going to go there with you.”

“Se você está no inferno, eu vou até lá com você." (Marsha Linehan.)


Essa frase sintetiza o espírito da DBT: uma prática que valida a dor, respeita a humanidade e reconhece que todas as pessoas, independentemente de classe social, etnia, orientação sexual, diagnóstico ou histórico, merecem acesso a uma vida que vale a pena ser vivida.


Democratizar não é simplificar


Desde sua origem, a DBT foi pensada para populações negligenciadas. Linehan e colaboradores (1999, 2006) defenderam o treinamento de equipes em serviços públicos, prisões, hospitais com recursos limitados e comunidades invisibilizadas. Estudos posteriores mostraram a eficácia da DBT com adolescentes em situação de rua, pessoas LGBTQIA+, populações indígenas, sobreviventes de violência e pacientes com múltiplos diagnósticos (Comtois et al., 2007; McMain et al., 2009; Harned, 2013).


Os Quatro Pilares da DBT


A DBT é sustentada por quatro pilares que exigem coerência:


  1. Validação e ausência de julgamento.

  2. Flexibilidade e análise em cadeia.

  3. Inclusão radical e compromisso com o outro.

  4. Equilíbrio entre aceitação e mudança.


Infelizmente, no Brasil, muitos profissionais comprometidos com ética, ciência e cuidado humano têm sido silenciados, perseguidos e difamados. A ironia é brutal: ser excluído em nome de uma abordagem cuja base é a inclusão.


A Dissonância entre Discurso e Prática


É nesse contexto que se torna alarmante a dissonância entre discurso e prática. Uma organização que hoje se promove publicamente como defensora da inclusão tem adotado, na prática, condutas excludentes. Isso inclui uma profissional mulher, com ancestralidade indígena e negra, em condição de hipervulnerabilidade decorrente do diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), que buscou apenas exercer sua autonomia ética e científica.


Recentemente, essa profissional foi orientada, por seu então advogado, cuja função, à época, seria zelar por seus interesses, a assinar um documento sem que lhe fosse oportunizada a devida leitura prévia. O referido documento foi apresentado sob a justificativa de encerrar os ataques direcionados à marca DBT Paraná e, em contrapartida, assegurar o silenciamento da profissional quanto à experiência vivida no curso promovido por essa organização. Seu conteúdo continha cláusulas que, sob possível vício de consentimento, implicavam na renúncia ao uso de sua própria imagem e na transferência de direitos relacionados à marca DBT Paraná à entidade que se autodeclara detentora exclusiva da DBT no Brasil. O caso encontra-se, atualmente, sob análise das instâncias competentes, diante dos indícios de abuso de confiança, violação de deveres profissionais e potenciais ilícitos de natureza cível e penal.


Mais grave ainda são os desdobramentos no campo jurídico-comercial: logo após a assinatura do referido documento, a mesma organização, autodeclarada chanceler da DBT nos países de língua portuguesa, protocolou, junto ao INPI, manifestação formal de oposição contra todas as marcas registradas sob o nome DBT Paraná. Tal medida levou a profissional a reavaliar o conteúdo do documento que fora levada a assinar, vindo então a tomar ciência de cláusulas prejudiciais que permanecem, desde então, sob análise em diferentes esferas jurídicas.


Ademais, a referida organização vem reivindicando o uso exclusivo da sigla “DBT” em serviços de saúde e educação, sustentando que demais instituições ou profissionais não deveriam utilizá-la, mesmo quando o fazem em plena consonância com os princípios científicos, éticos e públicos que fundamentam a abordagem originalmente desenvolvida por Marsha Linehan.


"A Opoente é titular de diversas marcas contendo o radical DBT [...] e é a única autorizada a ministrar cursos em todos os países de língua portuguesa."(Processo de Oposição às marcas DBT Paraná, INPI, 2025)

Ainda mais alarmante é a notificação extrajudicial exigindo que a DBT Paraná abra mão da sua própria marca:


“Procedam com o imediato protocolo [...] da Desistência/Renúncia da marca 'DBT Paraná'” (Notificação extrajudicial, 19/12/2024)

Essas condutas afrontam não apenas a ética profissional, mas os fundamentos da DBT, desenvolvida em universidade pública, com literatura acadêmica acessível e aplicada em políticas públicas. A DBT não foi criada para ser privatizada. Foi criada para alcançar quem mais sofre.


A verdadeira DBT abraça


Nós da DBT Paraná seguimos o chamado de Marsha Linehan:


“DBT was created not for the privileged, but for the suffering. And suffering exists in every community, especially the ones we forget.”(Linehan, 2011, ISITDBT)

Todo o desgaste institucional e emocional vivenciado pela DBT Paraná teve início após o investimento em uma formação anunciada como oficial e de caráter internacional, promovida pela dita empresa brasileira que alega possuir chancela de uma entidade norte-americana. Fomos, contudo, surpreendidos por condutas flagrantemente incompatíveis com os princípios que alicerçam a Terapia Comportamental Dialética (DBT).


O material de divulgação da empresa destacava a participação de profissionais internacionais, especialmente de um nome amplamente reconhecido no campo da DBT, fator determinante para a decisão de participação. Entretanto, a realidade foi diferente. A formação foi conduzida integralmente por profissionais brasileiros, respeitáveis, sem dúvida, mas que não haviam sido apresentados como tutores principais no momento da contratação.


Ao solicitar documentação que refletisse fielmente a participação e carga horária cumprida, não obtivemos retorno célere. Quando o material foi enfim enviado, seu conteúdo destoava significativamente da participação que tivemos no curso. Além disso, identificamos a ausência de contrato formal e a não emissão de nota fiscal, aspectos que comprometem a transparência e o respeito ao consumidor.


Exigências Intimidatórias


Reconhecemos que erros podem acontecer em contextos complexos. No entanto, quando há impactos envolvendo indivíduos, espera-se no mínimo uma retratação ética. Em vez disso, recebemos notificações intimidatórias, exigindo a exclusão de manifestações críticas e a renúncia à nossa marca.


“Procedam com a imediata exclusão dos comentários difamatórios feitos contra a instituição [...] sob pena de responder judicialmente.”

Tais condutas afrontam não apenas a ética profissional, mas os próprios fundamentos da DBT, desenvolvida em universidade pública, com literatura acadêmica amplamente acessível e aplicada em políticas públicas em todo o mundo. A DBT não foi criada para ser privatizada. Foi criada para alcançar quem mais sofre.


A DBT Paraná segue firme


Já acionamos as instâncias competentes, nacionais e internacionais. Enquanto aguardamos posicionamentos, decidimos suspender temporariamente o lançamento da nossa pós-graduação em DBT. Essa decisão foi tomada com seriedade, responsabilidade e respeito à nossa história.


Mas seguimos. Porque a DBT é dialética: equilibra múltiplas verdades. Não é autoritária e absolutista. Continuaremos a treinar, estudar, validar, acolher, ensinar e resistir. Porque a DBT é de todos. DBT é para todos. Porque não se abandona quem está sofrendo. Encontraremos um jeito de ficar.


“We can’t abandon people who are suffering. We must find a way to stay.”(Marsha Linehan.)

Nota de responsabilidade institucional


Todos os relatos e informações apresentados neste texto têm base em documentos públicos, notificações formais e experiências institucionais vividas pela equipe da DBT Paraná. Nosso objetivo é contribuir para um debate ético, científico e transparente sobre o acesso à Terapia Comportamental Dialética (DBT) no Brasil.


Não há intenção de difamar ou ofender indivíduos ou organizações, mas sim de exercer, com responsabilidade, o direito à liberdade de expressão e à crítica construtiva. A DBT Paraná se mantém à disposição das autoridades e da comunidade profissional para colaborar com qualquer apuração ética ou jurídica necessária.


Referências


Comtois, K. A., Kerbrat, A. H., Atkins, D. C., Harned, M. S., & Linehan, M. M. (2007). Recovery from suicidal ideation and attempts in borderline personality disorder: A DBT pilot study of a DBT-assertive community treatment program. Psychiatric Services, 58(7), 999–1003. https://doi.org/10.1176/ps.2007.58.7.999

Harned, M. S. (2013). Treatment of co-occurring PTSD and borderline personality disorder with DBT. American Journal of Psychotherapy, 67(4), 323–345. https://doi.org/10.1176/appi.psychotherapy.2013.67.4.323

Linehan, M. M. (1993). Cognitive-behavioral treatment of borderline personality disorder. New York: Guilford Press.

Linehan, M. M. (1999). Skills training manual for treating borderline personality disorder. New York: Guilford Press.

Linehan, M. M. (2006). DBT® Skills Training Manual. New York: Guilford Press.

Linehan, M. M. (2011). DBT was created not for the privileged, but for the suffering. [Discurso na Conferência ISITDBT]. Recuperado de eventos institucionais da ISITDBT.

Linehan, M. M. (2012). Building a Life Worth Living: A Memoir. New York: Random House.

McMain, S. F., Guimond, T., Barnhart, R., Habinski, L., Streiner, D. L., & Cardish, R. J. (2009). Dialectical behavior therapy compared with general psychiatric management for borderline personality disorder: Clinical outcomes and functioning over a 2-year follow-up. American Journal of Psychiatry, 166(12), 1365–1374. https://doi.org/10.1176/appi.ajp.2009.09010039


Referências Jurídicas e Documentais

Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). (2025). Processo de Oposição – DBT Paraná. Disponível em: https://www.gov.br/inpi/

Notificação extrajudicial à DBT Paraná. (19 de dezembro de 2024). Documento arquivado e à disposição das autoridades competentes.

 
 
 

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